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LEI ORDINÁRIA Nº 1.972/1984

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.972/1984
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1984
Data 09/11/1984
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNCÍPIO DE VOTUPORANGA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1985.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.972, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1984

(ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNCÍPIO DE VOTUPORANGA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1985.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aprovado o orçamento geral do Município de Votuporanga Estado de São Paulo, para o exercício de 1985, discriminados pelos anexos integrantes desta lei e que estima a Receita e fixa a Despesa em CR$ 10.800.000.000 (dez bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros).

Parágrafo único. Incluem–se no total referido neste artigo os recursos próprios da Administração Indireta.

Art. 2º A RECEITA será realizada mediante arrecadação das fontes da legislação em vigor e especificações dos Anexos integrantes desta lei e de acordo com os seguintes desdobramentos:

1- RECEITA DO TESOURO MUNICIPAL

 

1.1 – RECEITAS CORRENTES

9.297.000.000

1.1 – Receita tributária

3.395.900.000

1.3 – Receita Patrimonial

38.600.000

1.7 - Transferências Correntes

5.692.000.000

1.9 – Outras Receitas Correntes

170.500.000

1.2 RECEITAS DE CAPITAL

 

2.4 Transferências de Capital

3.000.000

2 – RECEITA DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

(Excluídas as Transferências do Tesouro)

1.500.000.000

TOTAL GERAL DA RECEITA

10.800.000.000

Art. 3º A DESPESA autorizada e discriminadas nos Anexos Integrantes desta lei, será, realizada de acordo com o seguinte desdobramento.

1 – DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

PODER LEGISLATIVO

 

 

1 – Legislativo

282.000.000

 

PODER EXECUTIVO

 

 

2– Gabinete do Prefeito e Dependências

433.800.000

 

3 – Planejamento

236.900.000

 

4 – Administração

660.200.000

 

5 - Finanças

381.400.000

 

6 – Educação, Cultura e Esportes

1.614.600.000

 

7 - Saúde e saneamento

493.000.000

 

>8 – Serviços Municipais

4.119.300.000

 

9 – Encargos gerais do Município

1.078.800.000

9.300.000.000

1.1 – DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

(A serem cobertos com recursos próprios destas)

 

 

Superintendência de água e esgotos

1.500.000.000

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

 

10.800.000.000

2 – DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

 

 

01 – Legislativo

282.000.000

 

03 – Administração e Planejamento

2.648.500.000

 

08 – Educação e Cultura

1.614.600.000

 

10 – habitação e Urbanismo

2.714.600.000

 

13 – saúde e Saneamento

690.000.000

 

15 – Assistência e Previdência

724.800.000

 

16 – Transporte

625.500.000

9.300.000.000

2.1 DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

(A serem cobertos com recursos próprios destas)

 

 

SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTOS

1.500.000.000

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

 

10.800.000.000

3 – DESPESA POR PROGRAMAS DE GOVERNO

 

 

01 – Processo Legislativo

282.000.000

 

07 – Administração

1.712.000.000

 

08 – Administração Financeira

735.400.000

 

09 – Planejamento Governamental

236.900.000

 

42 – Ensino de Primeiro Grau

1.255.700.000

 

46 – Educação Física e Desportos

133.500.000

 

47 – Assistência a Educandos

3.000.000

 

48 – Cultura

186.600.000

 

57 – Habitação

130.000.000

 

58 – Urbanismo

1.197.900.000

 

60 – Serviços de Utilidade Pública

1.386.700.000

 

75 – Saúde

98.000.000

 

76 – Saneamento

592.000.000

 

81 – Assistência

584.800.000

 

84 - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

140.000.000

 

88 – Transporte Rodoviário

545.500.000

 

91 – Transporte Urbano

80.000.000

9.300.000.000

3.1 – DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

(A serem cobertos com recursos próprios destas)

 

 

Superintendência de água e esgotos

1.500.000.000

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

 

10.800.000.000

4 – DESPESA POR SUBPROGRAMAS DE GOVERNO

 

 

0010 – Ação Legislativa

282.000.000

 

0200 – Supervisão e Coordenação Superior

176.700.000

 

0210 – Administração Geral

1.554.500.000

 

0250 – Edificações públicas

158.000.000

 

0300 – Administração da Receita

195.600.000

 

0320 – Controle Interno

88.600.000

 

0330 – Dívida Interna

354.000.000

 

0400 – Planejamento e Orçamento – Financeira

236.900.000

 

1880 – Ensino regular

1.131.700.000

 

2350 – Bolsas de estudo

15.000.000

 

2240 – Desporto Amador

133.500.000

 

2470 – Difusão Cultural

186.600.000

 

3160 – Habitação Urbana

130.000.000

 

3250 – Limpeza Pública

438.900.000

 

3260 – Serviços Funerários

164.100.000

 

3270 – Iluminação Pública

430.000.000

 

3280 – Parques e Jardins

353.700.000

 

4270 – Alimentação e Nutrição

112.000.000

 

4280 – Assistência médica e Sanitária

18.000.000

 

4470 – Abastecimento D’água

50.000.000

 

4480 – Saneamento Geral

392.000.000

 

4490 – Sistemas de Esgotos

150.000.000

 

4860 – Assistência Social Geral

584.800.000

 

4940 – Previdência Social ao Servidor Público

140.000.000

 

5340 – Estradas Vicinais

545.500.000

 

5730 – Controle e Segurança de Tráfego Urbano

80.000.000

 

5750 – Vias Urbanas

1.197.900.000

9.300.000.000

4.1 - DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

(A serem cobertos com recursos próprios destas)

 

 

SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTOS

1.500.000.000

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

 

10.800.000.000

5 – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICAS

 

 

Despesas Correntes

6.222.700.000

 

Despesas de Capital

3.077.300.000

9.300.000.000

5.1 – DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

(A serem cobertos com recursos próprios destas)

 

 

SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTOS

1.500.000.000

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

 

10.800.000.000

Art. 4º É o Executivo Municipal, autorizado nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a proceder a abertura de créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta lei alterando se necessário, o programa de investimentos, assim como criando elementos econômicos de despesas, dentro de cada projeto ou atividade, assim como redistribuir quando necessário, parcelas de dotações de pessoal de uma outra unidade, na forma do disposto no Artigo 66 da Lei nº 3.420 de 17 de março de 1964.

Art. 5º Fica o Executivo Municipal, autorizado a efetuar operações de crédito, por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, subtraindo-se o montante das Operações de créditos classificados como receita de Capital, nos termos do Artigo 67, da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969.

Art. 6º O orçamento analítico deverá ser aprovado por decreto do Executivo.

Art. 7º O orçamento da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, órgão da Administração Indireta, discriminará as receitas e despesas e será aprovado por Decreto do Executivo.

Parágrafo único. As alterações do orçamento referido neste artigo obedecerão ao mesmo processo.

Art. 8º A presente lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Votuporanga, 08 de novembro de 1984.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor