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LEI ORDINÁRIA Nº 1.973/1984

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.973/1984
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1984
Data 09/11/1984
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.973, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1984

(APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, para o triênio 1985/1987, constituído pelo anexos integrantes desta lei e elaborados na forma dos Atos Complementares nºs 43 e 76 de 29 de janeiro e 21 de outubro de l969, respectivamente, estima para o período, as despesas de Capital em Cr$ 22.114.300,000 (vinte e dois bilhões, cento e quatorze milhões e trezentos mil cruzeiros).

Parágrafo único. No total estimado, estão computados os recursos e as despesas de capital da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga – autarquia municipal.

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimado no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1985/1987, são assim distribuídos:

1. RECURSOS

1985

1986

1987

TOTAL

1.1 ORDINÁRIOS

1.332.300.000

3.705.000.000

4.700.000.000

9.737.000.000

1.2 VINCULADOS

2.150.000.000

4.197.000.000

6.030.000.000

12.377.000.000

TOTAIS

3.482.300.000

7.902.000.000

10.730.000.000

22.114.300.000

Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas nos Projetos e Atividades, podendo, em decorrência da alteração da Receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados projetos e atividades constantes dos anexos desta Lei.

Parágrafo único. As importâncias referentes aos exercícios de 1986 e 1987, estimados a preços de 1985, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor dia 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Votuporanga, 08 de novembro de 1984.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor