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LEI ORDINÁRIA Nº 1.981/1984
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.981, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1984
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DESAFETAR TERRENO DO DOMÍNIO PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO PARA BENS PATRIMONIAIS DISPONÍVEIS OU BENS DOMINIAIS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desafetado do domínio público de uso comum do povo e transferido para bens patrimoniais disponíveis ou bens dominiais, o terreno urbano de forma retangular, cadastrado sob nº NO 11-15-08-01, localizado na Vila América, com área de 1.200,00m² (um mil e duzentos metros quadrados), que tem o roteiro que se descreve a seguir:
"Tem início no marco A, cravado no alinhamento das Ruas Estados Unidos e Pará, segue por este na distância de 12,00 metros, até encontrar o marco B, cravado na divisa com terreno de propriedade da Prefeitura; deflete à direita, segue confrontando com este na distância de 100,00 metros, até encontrar o marco C, no alinhamento da Rua Padre Izidoro Cordeiro Paranhos; deflete à direita, segue na distância de 12,00 metros, onde está cravado o marco D, na divisa com terreno do Tiro de Guerra; deflete à direita, segue confrontando com este na distância de 100,00 metros, onde está cravado o marco A inicial".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Votuporanga, 27 de novembro de 1984.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor