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LEI ORDINÁRIA Nº 1.982/1984
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.982, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1984
(AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO, OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR NO MUNICÍPIO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Educação, objetivando o desenvolvimento da Educação Pré-Escolar no Município.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Votuporanga, 04 de dezembro de 1984.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor