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LEI ORDINÁRIA Nº 1.983/1984
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.983, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1984
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, para execução dos serviços de extinção de incêndios e salvamentos no Município, pelo prazo de 15 (quinze) anos.
Art. 2º Os serviços de que trata o Artigo anterior serão executados por um destacamento de Bombeiros da Polícia Militar, de acordo com a Legislação vigente e do convênio a ser firmado entre as partes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Votuporanga, 04 de dezembro de 1984.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor