Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 1.984/1984
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.984, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1984
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE C$ 45.000.000,00, DESTINADO A AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA A FROTA DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional, especial, na importância de CR$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros).
Parágrafo único. O presente crédito destina-se a aquisição de veículos para a Frota da Administração Superior.
Art. 2º O crédito ora aberto obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
2 ÓRGÃO : GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
2.1 Unidade Orçamentária : Gabinete do Prefeito
4000 Categoria econômica : Despesas de Capital
4100 Sub-Categoria econômica : Investimentos
4120 Elemento : Equipamentos e Material Permanente
03 Função : Administração e Planejamento
07 Programa : Administração
0200 Sub-Programa : Supervisão e Coordenação Superior
0201 36 Projeto : Aquisição de veículos para a Frota da administração Superior
Valor CR$ 45.000.000,00
Art. 3º A cobertura do crédito aberto no Artigo 1º, será efetuada com recursos provenientes do excesso de arrecadação nos termos do Artigo nº 43, § 1º, item II , da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entrará entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Votuporanga, 04 de dezembro de 1984.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor