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LEI ORDINÁRIA Nº 1.987/1985
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.987, DE 6 DE MARÇO DE 1985
(CELEBRA CONVÊNIO COM O DOP, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DE DUAS PONTES METÁLICAS NO MUNICÍPIO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo deste Município, autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, convênio para efeito de implantação, por cooperação dos partícipes, de duas (2) pontes metálicas nas estradas municipais VTG-479, sobre o Córrego da Prata, na ligação com o Município de Cosmorama, e VTG –287, sobre o Córrego Cana do Reino, na ligação com o Município de Sebastianópolis do Sul, no qual o Departamento colaborará fornecendo projeto da ponte e “Kit” completo da estrutura metálica e demais serviços complementares.
Art. 2º A Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros a referida obra, nas condições estabelecidas pelo convênio a ser lavrado para a execução do objeto mencionado nesta lei, fornecendo toda a mão de obra orçada em CR$ 7.200.000 (sete milhões e duzentos mil cruzeiros), e os materiais no valor de CR$ 23.100.000 (vinte e três milhões e cem mil cruzeiros), necessários à referida implantação.
Art. 3º Esta Lei entrará entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Votuporanga, 06 de março de 1985.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor