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LEI ORDINÁRIA Nº 1.988/1985

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.988/1985
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1985
Data 06/03/1985
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO ANTIALCOÓLICA DE VOTUPORANGA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.988, DE 6 DE MARÇO DE 1985

(AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO ANTIALCOÓLICA DE VOTUPORANGA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a doar à Associação Antialcoólica de Votuporanga, terreno urbano cadastrado sob nº NO 11-15-08-03, localizado na Vila América, tendo a área de 2.400,00m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações:

“Tem início no ponto “A” no vértice formado pelos alinhamentos, lados ímpares das Ruas Canadá e Padre Izidoro Cordeiro Paranhos, segue pelo alinhamento desta na distância de 48,00m (quarenta e oito metros), até o ponto “B” na divisa com o lote 4, deflete à direita, segue confrontando com este na distância de 50,00m (cinquenta metros) até o ponto “C”, na divisa com o lote 1, deflete à direita segue confrontando com este e com o lote 2 na distância de 48,00m (quarenta e oito metros) até o ponto “D” no alinhamento lado ímpar da Rua Canadá, deflete à direita, segue por este na distância de 50,00m (cinquenta metros) até o ponto inicial”.

Art. 2º Na área especificada no Artigo 1º, será construída a sede da Associação Antialcoólica de Votuporanga.

Parágrafo único. O imóvel reverterá ao Patrimônio do Município se não for realizada, no prazo de 4 (quatro) anos, a construção da sede da referida Associação ou for mudado o fim a que se destina.

Art. 3º Esta Lei entrará entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Votuporanga, 06 de março de 1985.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor