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LEI ORDINÁRIA Nº 1.993/1985
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.993, DE 3 DE ABRIL DE 1985
(DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DE TARIFA DE CONSUMO DE ÁGUA PARA AS ENTIDADES ASSISTENCIAIS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder através da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga – SAEV, redução de 60% (sessenta por cento) na tarifa de consumo de água, para as entidades filantrópicas, cujos serviços prestados sejam totalmente gratuitos, e para as entidades assistenciais locais, reconhecidas de utilidade pública no Município.
Art. 2º O Poder Executivo baixará, dentro do prazo de 30 dias, decreto regularmente a presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Votuporanga, 03 de abril de 1985.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor