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LEI ORDINÁRIA Nº 1.994/1985
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.994, DE 3 DE ABRIL DE 1985
(ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE C$ 71.316.960,00)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional, especial, na importância de CR$ 71.316.960 (setenta e um milhões, trezentos e dezesseis mil, novecentos e sessenta cruzeiros).
Parágrafo único. O presente crédito destina-se à atender despesa com a implantação de galerias de drenagem de águas pluviais, em trecho do Jardim Paraíso, numa extensão de 143 metros.
Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º, serão os decorrentes de transferências do Governo do Estado de São Paulo, através da Casa Militar - Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Votuporanga, 03 de abril de 1985.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor