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LEI ORDINÁRIA Nº 1.998/1985
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.998, DE 8 DE MAIO DE 1985
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE C$ 77.979.00,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional, especial, na importância de CR$ 77.979.000,00 (setenta e sete milhões, novecentos e setenta e nove mil cruzeiros).
Parágrafo único. O presente crédito destina-se a aquisição de alimentos e/ou produtos alimentícios, o preparo e a distribuição de merenda escolar aos alunos de 1º grau, nos períodos diurno e noturno, das escolas estaduais, municipais e particulares, que ofereçam ensino gratuito, vinculadas à rede oficial de ensino, durante o ano letivo e férias escolares.
Art. 2º O crédito ora aberto obedecerá à seguinte classificação orçamentária:
6 ÓRGÃO : EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
6.2 Unidade Orçamentária : Divisão do Ensino de 1º Grau
3000 Categoria Econômica : Despesas Correntes
3100 Sub- categoria Econômica :Despesas de Custeio
3120 Elemento : Material de Consumo
08 Função : Educação e Cultura
42 Programa : Ensino de Primeiro Grau
4270 Sub-Programa : Alimentação e Nutrição
4272 23 Atividade : Gêneros para a merenda escolar
Valor : CR$ 77.979.000,00
Art. 3º Os recursos para abertura do crédito aberto pelo Artigo 1º, são os decorrentes do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, referente repasse financeiro da 2ª parcela do presente exercício
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Votuporanga, 08 de maio de 1985.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor