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LEI ORDINÁRIA Nº 2.001/1985
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.001, DE 5 DE JUNHO DE 1985
(AUTORIZA O EXECUTIVO A DESAFETAR E EFETUAR PERMUTA DE TERRENO URBANO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desafetada do domínio público de uso comum do povo e transferido para bens patrimoniais disponíveis ou bens dominiais um terreno urbano de forma triangular, localizado no loteamento Parque 8 de Agosto, descrito no § 1º, do Artigo 2º.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante permuta, o terreno de que trata o Artigo anterior por outro de propriedade do senhor Manoel Francisco dos Santos.
§ 1º O terreno de propriedade da Prefeitura está localizado no loteamento Parque 8 de agosto, cadastrado sob nº SO 11-01-02-19, tem a área de 77,88m² (setenta e sete metros e oitenta e oito decímetros quadrados), avaliado em CR$ 389.400 (trezentos e oitenta e nove mil e quatrocentos cruzeiros), e tem o roteiro e confrontações que se descrevem a seguir:
“Tem início no ponto “A” cravado no alinhamento do lado par da Rua 7 de Setembro, segue por este na distância de 17,70m até o ponto “B”, localizado no alinhamento do lado par da Rua Alagoas, deflete à direita, segue na distância de 20,00m, confrontando com o lote nº 16 até o ponto “C”; deflete à direita, segue na distância de 8,80m, confrontando com área remanescente de propriedade da Prefeitura Municipal até encontrar o ponto “A” inicial”.
§ 2º O terreno de propriedade do senhor Manoel Francisco dos Santos é de forma triangular, está localizado no loteamento Parque 8 de agosto, cadastrado sob nº So.11.01.02.01, tem a área de 41,82m² ( quarenta e um metros e oitenta e dois decímetros quadrados), avaliado em CR$ 209.100 (duzentos e nove mil e cem cruzeiros), e tem o roteiro e confrontações que se descrevem a seguir:
“Tem início no ponto “A” cravado na divisa com o lote nº 15, segue confrontando com este na distância de 12,30m até o ponto “B”, cravado na divisa com terra de propriedade da Prefeitura Municipal; deflete à direita, segue na distância de 14,15m, confrontando com área remanescente de propriedade da Prefeitura Municipal até encontrar o marco “C”; deflete à direita, segue até a distância de 6,80m, confrontando com área remanescente de propriedade do senhor Manoel Francisco dos santos, até encontrar o marco “A” inicial”.
Art. 3º O terreno a ser permutado de propriedade do senhor Manoel Francisco dos Santos, destinar-se-á a retificação da área.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão à conta do segundo permutante, senhor Manoel Francisco dos Santos, bem como caberá a este reembolsar aos cofres municipais a diferença havida entre as avaliações dos imóveis constantes dos §§ 1º e 2º, do Artigo 2º.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Votuporanga, 05 de junho de 1985.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor