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LEI ORDINÁRIA Nº 2.007/1985
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.007, DE 25 DE JUNHO DE 1985
(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE C$ 3.500.000.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar na importância de CR$ 3.500.000.000 (três bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros).
Parágrafo único. Os recursos financeiros, destinar-se-ão a suplementação das dotações dos seguintes elementos do orçamento vigente:
a) Código 3.1.1.0 – Pessoal.......................................CR$ 2.662.000.000
b) Código 3.1.2.0 – Material de Consumo.....................CR$ 400.000.000
c) Código 3.1.3.0 – Serviços de terceiros e Encargos.....CR$ 300.000.000
d) Código 3.2.5.0 – Transferências a Pessoas................CR$ 138.000.000
TOTAL.....CR$ 3.500.000.000
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo Artigo 1º, será efetuada mediante a utilização de recursos disponíveis, nos termos do Artigo 43, § 1º, item II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Votuporanga, 25 de junho de 1985.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor