Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 2.009/1985
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.009, DE 25 DE JUNHO DE 1985
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM CONVÊNIO COM A CONESP.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a participar de convênio com a Companhia de Construção Escolares do Estado de São Paulo – CONESP, com a finalidade de execução de obras escolares no Município.
Parágrafo único. O instrumento do convênio, assinado nos termos do anexo I, passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Dr. Tancredo de Almeida Neves, 25 de junho de 1985.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor