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LEI ORDINÁRIA Nº 2.012/1985
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.012, DE 26 DE JULHO DE 1985
(AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO PARA INSTALAÇÃO DO POSTO DE MONTA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo de convênio com a Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Governo do Estado de São Paulo, objetivando, em cooperação mútua, a instalação do Posto de Monta do Município de Votuporanga.
Art. 2º O cumprimento dos objetivos do artigo anterior justifica-se no dever que tem os Poderes Públicos, Estadual e Municipal, de propiciar condições aos pequenos e médios produtores de terem melhorados geneticamente seus plantéis, conseguindo com isso baratear seus custos de produção e economizar combustível.
Art. 3º Os valores decorrentes da instalação do Posto de Monta do Município de Votuporanga e representados por mão-de-obra e manutenção do referido Posto de Monta tocarão à Prefeitura Municipal de Votuporanga sendo de responsabilidade da Secretaria de Agricultura e Abastecimento o fornecimento de reprodutores e assistência técnica.
Art. 4º As despesas previstas correrão por conta de verba existente no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Dr. Tancredo de Almeida Neves, 26 de julho de 1985.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor