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LEI ORDINÁRIA Nº 2.014/1985
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.014, DE 21 DE AGOSTO DE 1985
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO ESTADO DE SP - CDH.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Para a implantação de programa de reforma de equipamentos comunitários, destinados à população dos conjuntos habitacionais promovidos pela CDH, mediante recursos de CR$ 32.185.100 (trinta e dois milhões, cento e oitenta e cinco mil e cem cruzeiros) advindos da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo – CDH, para aquisição de materiais de construção, fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer Convênio com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo – CDH, do qual constarão, entre outras, as seguintes cláusulas, fixando-se como responsabilidade do município:
I – executar direta ou indiretamente as obras, cabendo em qualquer caso o acompanhamento e fiscalização dos serviços, conjuntamente com a CDH;
II – adotar as providências necessárias para que se institua no âmbito municipal, a isenção de impostos, taxas e emolumentos municipais concernentes, bem como a expedição de alvarás e os “Habite-se”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Dr. Tancredo de Almeida Neves, 21 de agosto de 1985.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor