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LEI ORDINÁRIA Nº 2.016/1985
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.016, DE 21 DE AGOSTO DE 1985
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE C$ 5.000.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional, especial, na importância de CR$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros).
Parágrafo único. O presente crédito destina-se ao Fundo Social de Solidariedade de Votuporanga, para fins de implantação de uma mini fábrica de sabão, tendo como objetivo a mobilização da comunidade para atender às necessidades e problemas sociais locais.
Art. 2º O crédito ora aberto obedecerá à seguinte classificação orçamentária:
9 ÓRGÃO ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
9.1 Unidade Orçamentária: Assistência e Prev. Social
4000 Categoria Econômica: Despesas de capital
4300 Sub-Categoria Econômica: Transferências de Capital
4330 Elemento: Transferências e Instituições Privadas
4332 Sub-Elemento: Contribuições para Despesas de capital
15 Função: Assistência e Previdência
81 Programa: Assistência
4860 Sub-Programa: Assistência Social Geral
4861 38 Projeto: Contribuição Social Geral de Solidariedade de Votuporanga, para implantação de uma mini fábrica de sabão.
Art. 3º Os recursos para abertura do crédito aberto pelo Artigo 1º, são os decorrentes do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Dr. Tancredo de Almeida Neves, 21 de agosto de 1985.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor