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LEI ORDINÁRIA Nº 2.017/1985
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.017, DE 27 DE AGOSTO DE 1985
(AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE REDES COLETORES DE ESGOTO SANITÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente e com e com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, Convênio para a construção e/ou melhoria dos serviços de abastecimento de água e/ou serviços de esgotos sanitários neste Município, em que o Governo do Estado de São Paulo participará com a importância de CR$ 75.000.000 (setenta e cinco milhões de cruzeiros) cabendo a Prefeitura do Município de Votuporanga participar com idêntico valor.
Art. 2º A Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros as referidas obras sempre com a assistência técnica da SABESP, nas condições estipuladas no Convênio lavrado.
Art. 3º Pela execução da assistência técnica e assessoramento, a SABESP receberá 3,5% (três e meio por cento) do valor total do Convênio, isto é, CR$ 5.250.000 (cinco milhões e duzentos e cinquenta mil cruzeiros) que a Prefeitura pagará parceladamente, na mesma proporção em que se derem as deliberações.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Dr. Tancredo de Almeida Neves, 27 de agosto de 1985.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor