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LEI ORDINÁRIA Nº 2.018/1985
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.018, DE 27 DE AGOSTO DE 1985
(DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESPÍRITA MARIA DE NAZARÉ.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Grupo Espírita Maria de Nazaré, com sede à Rua Leonardo Commar nº 1.127, no Loteamento Décimo Quarto, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Dr. Tancredo de Almeida Neves, 27 de agosto de 1985.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor