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LEI ORDINÁRIA Nº 2.019/1985
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.019, DE 11 DE SETEMBRO DE 1985
(AUTORIZA O FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA PARA A CONSTRUÇÃO DA CASA DE ALBERGADO, EM TERRENO DOADO PELA PREFEITURA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer mão-de-obra necessária aos serviços gerais, para a construção da casa do albergado, em terreno doado pela Prefeitura do Município de Votuporanga à Associação de Proteção e Assistência Carcerária – APAC, desde a implantação do canteiro, até atingir a pintura do prédio, observando os custos indiretos, como transporte de pessoal e utilização de ferramentas em geral, estimados em 7.680 (sete mil, seiscentos e oitenta) horas/operário.
Art. 2º O material a ser empregado nessa construção será fornecido , integralmente, pela Associação de Proteção e Assistência Carcerária – APAC.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Dr. Tancredo de Almeida Neves, 11 de setembro de 1985.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor