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LEI ORDINÁRIA Nº 2.020/1985
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.020, DE 20 DE SETEMBRO DE 1985
(AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO CONVÊNIO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.(PLANO COMUNITÁRIO DE MELHORAMENTOS)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Votuporanga autorizado a aderir ao Convênio celebrado entre a CEESP – Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A e a Fundação Prefeito Faria Lima – CEPAM, em 18 de dezembro de 1984, visando a implantação do Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos, e a assumir os direitos e obrigações que couberem ao Município, conforme estatuídos naquele convênio.
Parágrafo único. O convênio referido neste artigo fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações constantes no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Dr. Tancredo de Almeida Neves, 25 de setembro de 1985.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor