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LEI ORDINÁRIA Nº 2.022/1985
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.022, DE 25 DE SETEMBRO DE 1985
(AUTORIZA O EXECUTIVO A RECEBER DOAÇÃO, SEM ENCARGO E EFETUAR PERMUTA DE TERRENOS URBANOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, sem encargo, um terreno urbano localizado na Avenida 9 de Julho, nesta cidade, de propriedade do Sr. Leonécio da Silva, cadastrado sob nº NO 11 05 16 02 (parte), com a área de 62,50m² (sessenta e dois metros e cinquenta decímetros quadrados), faixa de terra essa já ocupada pela Avenida 9 de Julho, dentro do seguinte roteiro e confrontações:
“Tem início no ponto “A”, no vértice formado na divisa do lote 01 e o alinhamento lado ímpar da Avenida 9 de Julho; segue pelo alinhamento desta na distância de 12,50m (doze metros e cinquenta centímetros) até o ponto “B” na divisa com o lote 03, de propriedade de Valdevir Davanço; deflete à esquerda e segue na distância de 5,00m (cinco metros) até o ponto “C” no leito carrocável da Avenida 9 de Julho, deflete à esquerda e segue por este na distância de 12,50m (doze metros e cinquenta centímetros) até o ponto “D”, ainda no leito carroçavel da Avenida 9 de Julho, deflete à esquerda e segue na distância de 5,00m (cinco metros) até o ponto inicial”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante permuta, um terreno urbano de propriedade da Prefeitura Municipal, cadastrado sob nº NO 11.15.16.01, localizado na Avenida 9 de Julho, esquina com a Avenida Dr. Wilson de Souza Foz, nesta cidade, com a área de 495,60m² (quatrocentos e noventa e cinco metros e sessenta decímetros decímetros quadrados), dentro do seguinte roteiro e confrontações:
“Tem início no ponto “A” no vértice formado pelos alinhamentos lados ímpares das Avenidas Dr. Wilson de Souza Foz e 9 de Julho; segue pelo alinhamento desta na distância de 4,00m (quatro metros) até o ponto “B”, na divisa com o lote nº 2, de propriedade de Leonécio da Silva, deflete à direita e segue confrontando com este na distância de 75,00m ( setenta e cinco metros) até o ponto “C”, localizado na divisa com área remanescente da Prefeitura Municipal, deflete à direita e segue confrontando com esta na distância de 9,22m (nove metros e vinte e dois centímetros) até o ponto “D”, no alinhamento lado ímpar da Avenida Dr. Wilson de Souza Foz, deflete à direita e segue pelo alinhamento desta na distância de 75,00m (setenta e cinco metros) até o ponto inicial”, avaliado o metro quadrado em CR$ 20.000 (vinte mil cruzeiros), e o valor total em CR$ 9.912.000 (nove milhões, novecentos e doze mil cruzeiros), por outro imóvel urbano de propriedade do Sr. Leonécio da Silva, cadastrado sob o nº NO 11 15 16 02 (parte), localizado na Avenida 9 de Julho (fundo do lote nº 02) com a área de 500,00m² (quinhentos metros quadrados), dentro do seguinte roteiro e confrontações:
“Tem início no marco “0” cravado na divisa com terras de propriedade da Prefeitura Municipal, segue confrontando com esta na distância de 40,00m (quarenta metros) até o marco “1”, na divisa com terra remanescente de Leonécio da Silva, deflete à direita e segue confrontando com este na distância de 12,50m (doze metros e cinquenta centímetros) até o marco “2” cravado na divisa com o lote nº 03 , de propriedade de Valdevir Davanço, deflete à direita e segue confrontando com esta na distância de 40,00m (quarenta metros) até o marco “3” cravado na divisa, com terras de Nasser Marão e outro, deflete à direita e segue confrontando com estes na distância de 12,50m (doze metros e cinquenta centímetros) até o marco inicial”, avaliado o metros quadrado em CR$ 19.824 (dezenove mil, oitocentos e vinte e quatro cruzeiros) e o valor total em CR$ 9.912.000 (nove milhões, novecentos e doze mil cruzeiros);
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Dr. Tancredo de Almeida Neves, 25 de setembro de 1985.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor