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LEI ORDINÁRIA Nº 2.026/1985
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.026, DE 17 DE OUTUBRO DE 1985
(AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SP, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento para a execução, no prédio da Casa da Agricultura de Votuporanga, de serviços de pintura geral das dependências e retoques em paredes, cabendo à Secretaria o fornecimento total dos materiais necessários a consecução dos serviços e à Prefeitura a mão-de-obra, acrescida dos custos indiretos, como transporte de pessoal, utilização de ferramentas em geral, etc, estimada em 2.800 horas/operário.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Dr. Tancredo de Almeida Neves, 17 de outubro de 1985.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Profº Rubens Munhoz Teno
Responsável pelo Setor