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LEI ORDINÁRIA Nº 2.034/1985

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.034/1985
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1985
Data 12/11/1985
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, PARA O TRIÊNIO 1986/1988.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.034, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1985

(APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, PARA O TRIÊNIO 1986/1988.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, para o triênio 1986/1988, constituído pelos anexos integrantes desta lei e elaborados na forma dos Atos Complementares nº 43 e 76 de 29 de janeiro e outubro de 1969, respectivamente, estima para o período, as despesas de Capital em CR$ 68.858.000.000 (sessenta e oito bilhões, oitocentos e cinquenta e oito milhões de cruzeiros).

Parágrafo único. No total estimado, estão computados os recursos e as despesas de capital da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga – autarquia municipal.

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1986/1988, são assim distribuídos:

1 – RECURSOS

1986

1987

1988

Total

1.1 Ordinários

3.476.000.00

5.540.000.000

9.665.000.000

18.681.000.000

1.2 Vinculados

13.877.000.000

14.720.000.000

21.580.000.000

50.177.000.000

TOTAIS

17.353.000.000

20.260.000.000

31.245.000.000

68.858.000.000

Art. 3º As despesas de capital, programadas nos recursos considerados disponíveis, à vista de previsão de despesas, desdobrar-se-ão na seguinte forma:

DESPESAS POR FUNÇÕES

1986

1987

1988

TOTAL

01 – Legislativa

98.000.000

20.000.000

30.000.000

148.000.000

03 –Administração e Planejamento

1.880.000.000

2.580.000.000

4.085.000.000

8.545.000.000

08 – Educação e Cultura

2.335.000.000

4.210.000.000

6.615.00.000

13.160.000.000

10 – Habitação e Urbanismo

6.775.000.000

6.460.000.000

9.195.000.000

22.430.000.000

13 – Saúde e Saneamento

2.200.000.000

5.080.000.000

8.580.000.000

15.860.000.000

15 – Assistência e Previdência

565.000.000

910.000.000

1.240.000.000

2.715.000.000

16 – Transporte

3.500.000.000

1.000.000.000

1.500.000.000

6.000.000.000

TOTAIS

7.353.000.000

20.260.000.000

31.245.000.000

68.858.000.000

Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas nos Projetos e Atividades, podendo, em decorrência da alteração da Receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados projetos e atividades constantes dos anexos desta Lei.

Parágrafo único. As importâncias referente aos exercícios de 1987 e 1988, estimados a preços de 1986, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios .

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor dia 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Dr. Tancredo de Almeida Neves, 12 de novembro de 1985.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Profº Rubens Munhoz Teno

Responsável pelo Setor