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LEI ORDINÁRIA Nº 2.035/1985

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.035/1985
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1985
Data 12/11/1985
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1986.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.035, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1985

(ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1986.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aprovado o orçamento geral do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, para o exercício de 1986, discriminados pelos anexos integrantes desta lei e que estima a RECEITA e fixa a DESPESA em CR$ 53.500.000.000 (cinquenta e três bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros).

Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios da Administração Indireta.

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação das fontes da legislação em vigor e especificações dos anexos integrantes desta lei e de acordo com os seguintes desdobramentos:

1 – RECEITA DO TESOURO NACIONAL

 

1.1 – RECEITAS CORRENTES

39.972.000.000

1.1 Receita Tributária

12.473.400.000

1.3 Receita Patrimonial

440.600,00

1.7 Transferências Correntes

26.362.000.000

1.9 Outras Receitas Correntes

696.000.000

1.2 – RECEITAS DE CAPITAL

6.028.000.000

2.1 Operações de Crédito

6.000.000.000

2.4 Transferências de Capital

28.000.000

2 – RECEITA DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

(Excluídas as Transferências do Tesouro

7.500.000.000

TOTAL GERAL DA RECEITA

53.500.000.000

Art. 3º A DESPESA autorizada e discriminada nos Anexos Integrantes desta lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

1 – DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

PODER LEGISLATIVO

 

 

1 – Legislativo

2.500.000.000

 

PODER EXECUTIVO

 

 

2 – Departamento de Gabinete do Prefeito

1.826.500.000

 

3 – Departamento de Planejamento

1.169.300.000

 

4 – Departamento Jurídico

400.000.000

 

5 – Departamento de Administração

3.180.000.000

 

6 – Departamento de Finanças

2.019.100.000

 

7 – Departamento de Educação, Cultura e Esportes

8.218.600.000

 

8 – Departamento de Obras

14.427.500.000

 

9 – Departamento de Serviços Urbanos

8.622.300.000

 

10 – Departamento de Promoção Humana

3.136.700.000

 

11 – Encargos Gerais do Município

500.000.000

46.000.000.000

1.1 – DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

(A serem cobertos com recursos próprios – desta
Superintendência de Água e Esgotos)

7.500.000.000

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

 

53.500.000.000

2 – DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

 

 

01 – Legislativa

2.500.000.000

 

03 – Administração e Planejamento

12.330.400.000

 

08 – Educação e Cultura

8.338.600.000

 

10 – Habitação e Urbanismo

12.435.300.000

 

>13 – Saúde e saneamento

1.400.000.00

 

15 – Assistência e Previdência

3.636.700.000

 

16 – Transporte

5.359.000.000

46.000.000.000

2.1 – DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

(A serem cobertos com recursos próprios desta
Superintendência de Água e Esgotos)

7.500.000.000

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

 

53.500.000.000

3 – DESPESA POR PROGRAMAS DE GOVERNO

 

 

01 – Processo Legislativo

2.500.000.000

 

07 – Administração

8.880.600.000

 

08 – Administração Financeira

2.519.100.000

 

09 – Planejamento Governamental

1.169.300.000

 

42 – Ensino de Primeiro Grau

6.792.000.000

 

46 – Educação Física e Desportos

639.000.000

 

47 – Assistência a Educandos

10.000.000

 

48 - Cultura

659.000.000

 

58 – Urbanismo

5.183.300.000

 

60 –Serviços de Utilidade Pública

7.252.000.000

 

76 – Saneamento

1.400.000.000

 

81 – Assistência

3.436.700.000

 

84 – Programa de Formação do Patrimônio

200.000.000

 

88 – Transporte Rodoviário

5.059.000.000

 

91 – Transporte Urbano

300.000.000

46.000.000.000

3.1 –DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

(A serem cobertos com recursos próprios desta
Superintendência de Água e Esgotos)

7.500.000.000

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

 

53.500.000.000

4 – DESPESA POR SUBPROGRAMAS DE GOVERNO

 

 

0010 – Ação Legislativa

2.500.000.000

 

0200 – Supervisão e Coordenação Superior

739.000.000

 

0210 – Administração Geral

7.741.600.000

 

0250 – Edificações Públicas

900.000.000

 

0300 – Administração da Receita

1.594.500.000

 

0320 – Controle Interno

424.600.000

 

0330 – Dívida Interna

500.000.000

 

0400 – Planejamento e Orçamentação–Financeiro

1.169.300.000

 

1880 – Ensino Regular

5.556.000.000

 

2240 – Desporto Amador

639.000.000

 

2350 – Bolsas de Estudo

46.000.000

 

2470 – Difusão Cultural

659.000.000

 

3230 – Planejamento

260.300.000

 

3250 – Limpeza Pública

3.046.000.000

 

3260 – Serviços Funerários

378.000.000

 

3270 – Iluminação Pública

1.060.000.000

 

3280 – Parques e Jardins

2.768.000.000

 

4270 – Alimentação e Nutrição

1.200.000.000

 

4470 – Abastecimento D’água

250.000.000

 

4480 – Saneamento Geral

800.000.000

 

4490 – Sistemas de Esgotos

350.000.000

 

4860 – Assistência Social Geral

2.936.700.000

 

4940 – Previdência Social ao Servidor público

200.000.000

 

5340 – Estradas Vicinais

5.059.000.000

 

5730 – Controle e Segurança do Tráfego Urbano

300.000.000

 

5750 – Vias Urbanas

4.923.000.000

46.000.000.000

4.1 – DESPESA POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

(A serem cobertos com recursos próprios desta
Superintendência de Água e Esgotos)

7.500.000.000

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

 

53.500.000.000

5 – DESPESA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

 

Despesas Correntes

29.747.000.000

 

Despesas de Capital

16.253.000.000

46.000.000.000

5.1 – DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

(A serem cobertos com recursos próprios desta
Superintendência de Água e Esgotos)

7.500.000.000

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

 

53.500.000.000

Art. 4º É o Executivo Municipal, autorizado nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a proceder a abertura de créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta lei, alterando se necessário, o programa de investimentos, assim como criando elementos econômicos de despesas, dentro de cada projeto ou atividade, assim como redistribuir quando necessário, parcelas de dotações de pessoal de uma outra unidade, na forma do disposto no Artigo 66º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 5º Fica o Executivo Municipal, autorizado a efetuar operações de crédito, por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, subtraindo-se o montante das operações de créditos classificados como receita de capital, nos termos do artigo 67, da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969.

Art. 6º O orçamento analítico deverá ser aprovado por Decreto do Executivo.

Art. 7º O orçamento da Superintendência de Água e esgotos de Votuporanga, órgão da Administração Indireta, discriminará as receitas e despesas e será aprovado por Decreto do Executivo.

Parágrafo único. As alterações do orçamento referido neste artigo obedecerão ao mesmo processo.

Art. 8º A presente lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Dr. Tancredo de Almeida Neves, 12 de novembro de 1985.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Profº Rubens Munhoz Teno

Responsável pelo Setor