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LEI ORDINÁRIA Nº 2.035/1985
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.035, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1985
(ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1986.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o orçamento geral do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, para o exercício de 1986, discriminados pelos anexos integrantes desta lei e que estima a RECEITA e fixa a DESPESA em CR$ 53.500.000.000 (cinquenta e três bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros).
Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios da Administração Indireta.
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação das fontes da legislação em vigor e especificações dos anexos integrantes desta lei e de acordo com os seguintes desdobramentos:
1 – RECEITA DO TESOURO NACIONAL |
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1.1 – RECEITAS CORRENTES | 39.972.000.000 |
1.1 Receita Tributária | 12.473.400.000 |
1.3 Receita Patrimonial | 440.600,00 |
1.7 Transferências Correntes | 26.362.000.000 |
1.9 Outras Receitas Correntes | 696.000.000 |
1.2 – RECEITAS DE CAPITAL | 6.028.000.000 |
2.1 Operações de Crédito | 6.000.000.000 |
2.4 Transferências de Capital | 28.000.000 |
2 – RECEITA DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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(Excluídas as Transferências do Tesouro | 7.500.000.000 |
TOTAL GERAL DA RECEITA | 53.500.000.000 |
Art. 3º A DESPESA autorizada e discriminada nos Anexos Integrantes desta lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
1 – DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO |
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PODER LEGISLATIVO |
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1 – Legislativo | 2.500.000.000 |
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PODER EXECUTIVO |
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2 – Departamento de Gabinete do Prefeito | 1.826.500.000 |
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3 – Departamento de Planejamento | 1.169.300.000 |
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4 – Departamento Jurídico | 400.000.000 |
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5 – Departamento de Administração | 3.180.000.000 |
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6 – Departamento de Finanças | 2.019.100.000 |
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7 – Departamento de Educação, Cultura e Esportes | 8.218.600.000 |
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8 – Departamento de Obras | 14.427.500.000 |
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9 – Departamento de Serviços Urbanos | 8.622.300.000 |
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10 – Departamento de Promoção Humana | 3.136.700.000 |
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11 – Encargos Gerais do Município | 500.000.000 | 46.000.000.000 |
1.1 – DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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(A serem cobertos com recursos próprios – desta | 7.500.000.000 |
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TOTAL GERAL DA DESPESA |
| 53.500.000.000 |
2 – DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
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01 – Legislativa | 2.500.000.000 |
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03 – Administração e Planejamento | 12.330.400.000 |
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08 – Educação e Cultura | 8.338.600.000 |
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10 – Habitação e Urbanismo | 12.435.300.000 |
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>13 – Saúde e saneamento | 1.400.000.00 |
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15 – Assistência e Previdência | 3.636.700.000 |
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16 – Transporte | 5.359.000.000 | 46.000.000.000 |
2.1 – DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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(A serem cobertos com recursos próprios desta | 7.500.000.000 |
|
TOTAL GERAL DA DESPESA |
| 53.500.000.000 |
3 – DESPESA POR PROGRAMAS DE GOVERNO |
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01 – Processo Legislativo | 2.500.000.000 |
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07 – Administração | 8.880.600.000 |
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08 – Administração Financeira | 2.519.100.000 |
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09 – Planejamento Governamental | 1.169.300.000 |
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42 – Ensino de Primeiro Grau | 6.792.000.000 |
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46 – Educação Física e Desportos | 639.000.000 |
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47 – Assistência a Educandos | 10.000.000 |
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48 - Cultura | 659.000.000 |
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58 – Urbanismo | 5.183.300.000 |
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60 –Serviços de Utilidade Pública | 7.252.000.000 |
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76 – Saneamento | 1.400.000.000 |
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81 – Assistência | 3.436.700.000 |
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84 – Programa de Formação do Patrimônio | 200.000.000 |
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88 – Transporte Rodoviário | 5.059.000.000 |
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91 – Transporte Urbano | 300.000.000 | 46.000.000.000 |
3.1 –DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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(A serem cobertos com recursos próprios desta | 7.500.000.000 |
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TOTAL GERAL DA DESPESA |
| 53.500.000.000 |
4 – DESPESA POR SUBPROGRAMAS DE GOVERNO |
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0010 – Ação Legislativa | 2.500.000.000 |
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0200 – Supervisão e Coordenação Superior | 739.000.000 |
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0210 – Administração Geral | 7.741.600.000 |
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0250 – Edificações Públicas | 900.000.000 |
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0300 – Administração da Receita | 1.594.500.000 |
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0320 – Controle Interno | 424.600.000 |
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0330 – Dívida Interna | 500.000.000 |
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0400 – Planejamento e Orçamentação–Financeiro | 1.169.300.000 |
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1880 – Ensino Regular | 5.556.000.000 |
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2240 – Desporto Amador | 639.000.000 |
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2350 – Bolsas de Estudo | 46.000.000 |
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2470 – Difusão Cultural | 659.000.000 |
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3230 – Planejamento | 260.300.000 |
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3250 – Limpeza Pública | 3.046.000.000 |
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3260 – Serviços Funerários | 378.000.000 |
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3270 – Iluminação Pública | 1.060.000.000 |
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3280 – Parques e Jardins | 2.768.000.000 |
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4270 – Alimentação e Nutrição | 1.200.000.000 |
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4470 – Abastecimento D’água | 250.000.000 |
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4480 – Saneamento Geral | 800.000.000 |
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4490 – Sistemas de Esgotos | 350.000.000 |
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4860 – Assistência Social Geral | 2.936.700.000 |
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4940 – Previdência Social ao Servidor público | 200.000.000 |
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5340 – Estradas Vicinais | 5.059.000.000 |
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5730 – Controle e Segurança do Tráfego Urbano | 300.000.000 |
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5750 – Vias Urbanas | 4.923.000.000 | 46.000.000.000 |
4.1 – DESPESA POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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(A serem cobertos com recursos próprios desta | 7.500.000.000 |
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TOTAL GERAL DA DESPESA |
| 53.500.000.000 |
5 – DESPESA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS |
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Despesas Correntes | 29.747.000.000 |
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Despesas de Capital | 16.253.000.000 | 46.000.000.000 |
5.1 – DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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(A serem cobertos com recursos próprios desta | 7.500.000.000 |
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TOTAL GERAL DA DESPESA |
| 53.500.000.000 |
Art. 4º É o Executivo Municipal, autorizado nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a proceder a abertura de créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta lei, alterando se necessário, o programa de investimentos, assim como criando elementos econômicos de despesas, dentro de cada projeto ou atividade, assim como redistribuir quando necessário, parcelas de dotações de pessoal de uma outra unidade, na forma do disposto no Artigo 66º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Fica o Executivo Municipal, autorizado a efetuar operações de crédito, por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, subtraindo-se o montante das operações de créditos classificados como receita de capital, nos termos do artigo 67, da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969.
Art. 6º O orçamento analítico deverá ser aprovado por Decreto do Executivo.
Art. 7º O orçamento da Superintendência de Água e esgotos de Votuporanga, órgão da Administração Indireta, discriminará as receitas e despesas e será aprovado por Decreto do Executivo.
Parágrafo único. As alterações do orçamento referido neste artigo obedecerão ao mesmo processo.
Art. 8º A presente lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Dr. Tancredo de Almeida Neves, 12 de novembro de 1985.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Profº Rubens Munhoz Teno
Responsável pelo Setor