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LEI ORDINÁRIA Nº 2.037/1985

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.037/1985
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1985
Data 19/11/1985
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VOTUPORANGA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.037, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1985

(DISPÕE SOBRE REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VOTUPORANGA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam reajustados em 80% (oitenta por cento), os valores constantes do Anexo I da Lei nº 2.000, de 17 de maio de 1985, relativo aos vencimentos dos funcionários públicos municipais.

Art. 2º O salário-família e o salário-esposa serão pagos à razão de CR$ 18.000 (dezoito mil cruzeiros), “per capita”.

Art. 3º Fica igualmente autorizada a abertura de um crédito adicional suplementar no valor de CR$ 1.300.000.000 (hum bilhão e trezentos milhões de cruzeiros), para atender as despesas de que tratam os artigos anteriores.

Art. 4º Os recursos para cobertura do crédito correrão à conta do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, nos termos do § 1º, inciso II, artigo 43º, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Dr. Tancredo de Almeida Neves, 19 de novembro de 1985

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Profº Rubens Munhoz Teno

Responsável pelo Setor