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LEI ORDINÁRIA Nº 2.041/1985
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.041, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1985
(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE C$ 321.000.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional, na importância de CR$ 321.000.000 (trezentos e vinte e um milhões de cruzeiros), destinado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
08 Órgão : SERVIÇOS MUNICIPAIS
8.8 Unidade Orçamentária : Serviços de Estradas de Rodagem
3000 Despesas Correntes
3100 Despesas de Custeio
3120 16885342 34 Material de Consumo
03 – Peças e acessórios para veículos, máquinas e aparelhos.....CR$ 180.000.000
3130 Serviços de Terceiros e Encargos
3132 16885342 34 Outros Serviços Encargos
01 – Conservação e adaptação de bens móveis e imóveis.....CR$ 130.000.000
9 Órgão : ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
9.1 Unidade Orçamentária : Assistência e Previdência Social
3000 Despesas Correntes
3100 Despesas de Custeio
3120 15814862 36 Material de Consumo
03 – Peças e acessórios para veículos, máquinas acessórios.....CR$ 7.000.000
3130 Serviços de Terceiros e Encargo
3132 15814862 36 Outros serviços e Encargos
05 – Conservação e adaptação de bens e imóveis.....CR$ 4.000.000
CR$ 321.000.000
Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1, será os decorrentes do excesso de arrecadação previstos para o corrente exercício, § 1º, item II, do Artigo nº 43, da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Dr. Tancredo de Almeida Neves, 04 de dezembro de 1985.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Dr. José Pereira Rocha
Responsável pelo Setor