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LEI ORDINÁRIA Nº 2.042/1985

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.042/1985
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1985
Data 04/12/1985
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A TRANSFERIR AO DER OS ENCARGOS DA ADMINISTRAÇÃO QUE INCIDEM SOBRE O TRECHO DA ESTRADA MUNICIPAL VTG-010, DE VICINAL PERISI-SP-461-VOTUPORANGA, PARA A REALIZAÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE ESTRADAS VICINAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.042, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1985

(AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A TRANSFERIR AO DER OS ENCARGOS DA ADMINISTRAÇÃO QUE INCIDEM SOBRE O TRECHO DA ESTRADA MUNICIPAL VTG-010, DE VICINAL PERISI-SP-461-VOTUPORANGA, PARA A REALIZAÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE ESTRADAS VICINAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - D.E.R, mediante instrumento de convênio próprio, os encargos de administração que incidem sobre o trecho da estrada municipal VTG – 010, da Vicinal Parisi – SP – Votuporanga, com 7.800 metros de extensão, para a realização do Plano Estadual de Estradas Vicinais.

Art. 2º Fica também autorizado a receber em doação dos proprietários lindeiros, em toda a extensão ao da estrada municipal VTG 010, as áreas correspondentes ao leito carroçável e adjacentes, com 30 (trinta) metros de largura, inclusive as indispensáveis aos dispositivos de entroncamento.

Art. 3º Após os entendimentos com os proprietários e final regularização das doações, fica autorizada a doação ao Departamento de estradas de Rodagem do estado de São Paulo – D.E.R., de forma livre e desembaraçada de quaisquer ônus, das áreas indispensáveis às obras e serviços, inclusive aquelas necessárias aos dispositivos de entroncamento.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Dr. Tancredo de Almeida Neves, 04 de dezembro de 1985.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Dr. José Pereira Rocha

Responsável pelo Setor