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LEI ORDINÁRIA Nº 2.045/1985
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.045, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1985
(AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A RECEBER, EM CONCESSÃO DE USO GRATUITO E POR PRAZO INDETERMINADO, IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Votuporanga, autorizada a receber por concessão de uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, da CESP – Companhia Energética de São Paulo, do imóvel conhecido como ex-Usina Termoelétrica Marechal Rondon e da Vila Residencial II, com a área de 15.836.89m², cadastro sob a referência NC/GL/CAD/2369 e 2371, localizado neste Município de Votuporanga, imóvel esse cadastrado na Prefeitura sob nº SO 12 13 07 01.
Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior, destinar-se à, prioritariamente a instalação de fábrica de pré-moldados.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Dr. Tancredo de Almeida Neves, 10 de dezembro de 1985.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Dr. José Pereira Rocha
Responsável pelo Setor