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LEI ORDINÁRIA Nº 2.053/1986
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.053, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1986
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE C$ 584.001.952,00, DESTINADO AO PAGAMENTO DE DIFERENÇA DE SUBSÍDIOS DOS VEREADORES REFERENTES AO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 1985.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Departamento de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, abrir crédito adicional especial, na importância de CR$ 584.001.952 (quinhentos e oitenta e quatro milhões, um mil e novecentos e cinquenta e dois cruzeiros), destinados ao pagamento de diferença de subsídios dos vereadores referente ao período de janeiro a dezembro de 1985, bem como contribuição ao IPESP.
Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado será efetuada mediante a utilização de recursos disponíveis, nos termos do artigo nº 43, § 1º, Item III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Dr. Tancredo de Almeida Neves, 19 de fevereiro de 1986.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor