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LEI ORDINÁRIA Nº 2.057/1986
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.057, DE 5 DE MARÇO DE 1986
(AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, PELA SECRETARIA DE JUSTIÇA, VISANDO A REALIZAÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DO FÓRUM DA COMARCA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo deste Município, autorizado a celebrar com a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, convênio para efeito de realização de obras destinadas à construção do prédio do Fórum, a ser edificado na Comarca de Votuporanga, no qual a Secretaria colaborará com os recursos financeiros.
Art. 2º A Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros, sob sua responsabilidade, as obras referidas nesta lei nos prazos e nas condições estabelecidas pelo convênio a ser lavrado para esse fim.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Dr. Tancredo de Almeida Neves, 05 de março de 1986.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor