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LEI ORDINÁRIA Nº 2.063/1986
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.063, DE 10 DE ABRIL DE 1986
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DO ABASTECIMENTO - SUNAB, PARA A FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE CONGELAMENTO DE PREÇOS E VERIFICAÇÃO DA POLÍTICA DE SONEGAÇÃO DE PRODUTOS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Votuporanga, autorizado a celebrar, nos termos do Artigo 38, do Decreto-Lei Federal nº 2.283, de 27 de fevereiro de 1986, combinado com o disposto no § 1º, do artigo 3º, do Decreto Federal nº 92.433, de 03 de março de 1986, convênio com a Superintendência Nacional de Abastecimento – SUNAB, para fiscalização do cumprimento das normas de congelamento de preços e verificação da política de sonegação de produtos.
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Dr. Tancredo de Almeida Neves, 10 de abril de 1986.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor