Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 2.064/1986
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.064, DE 10 DE ABRIL DE 1986
(AUTORIZA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM MAQUINÁRIO E EQUIPAMENTOS À COMISSÃO PARA CONSTRUÇÃO DA PISTA DE PROVAS FUNCIONAIS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prestar, à Comissão para construção da pista de provas funcionais, no recinto da Exposição “Costa e Silva”, nesta Cidade, serviços com equipamentos, motoniveladora, pá carregadeira e caminhões, num total de 48 horas, para terraplanagem da área, para implantação do projeto da obra.
Art. 2º A prestação dos serviços constantes do Artigo anterior, será efetuada a título gratuito, como colaboração da Municipalidade, tendo em vista o interesse público que a mesma apresenta.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Dr. Tancredo de Almeida Neves, 10 de abril de 1986.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor