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LEI ORDINÁRIA Nº 2.067/1986
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.067, DE 20 DE MAIO DE 1986
(ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE CZ$ 23.000,00, DETINADO A COMPLEMENTAÇÃO DE PAGAMENTOS DE CONTRIBUIÇÕES AO INESP, NO PERÍODO DE DEZEMBRO DE 1983 A JULHO DE 1985.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Câmara Municipal Votuporanga, um crédito adicional, especial, no valor de Cz$ 23.000,00 (vinte de três mil cruzados), destinado a complementação de pagamento de contribuição ao Ipesp, relativa ao período de dezembro de 1983 à julho de 1985, de acordo com restabelecimento de convênio com a Carteira de Previdência dos Vereadores e Prefeitos do Estado de São Paulo.
Art. 2º A realização da despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária
1 Órgão : Legislativo
1.1 Unidade Orçamentária : Câmara Municipal
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 Pessoal
3.1.1.3 – 01010012.01 Obrigações Patronais
Art. 3° Os recursos para a coberta do crédito aberto pelo artigo 1°, são os decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento do próprio Poder Legislativo.
1 Órgão : Legislativo
1.1 Unidade Orçamentária: Câmara Municipal
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0. Despesas de Custeio
3.1.2.0 Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 – 01010012.01 Outros Serviços e Encargos
12 – Serviços Diversos....................................Cz$ 23.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Dr. Tancredo de Almeida Neves, 20 de maio de 1986.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor