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LEI ORDINÁRIA Nº 2.074/1986
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.074, DE 19 DE JUNHO DE 1986
(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS À CASAS DE DIVERSÕES PÚBLICAS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedida isenção de Impostos Predial, Territorial Urbano e Taxas, Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxa de Licença, pelo prazo de 10 (dez) anos, incidentes sobre os imóveis onde funcionam ou venham a funcionar os cinemas, nesta cidade.
Art. 2° A Municipalidade reserva-se o direito de requisitar, uma vez por mês, graciosamente, as instalações dos referidos prédios para a realização de eventos culturais e/ou outros de interesse da Administração.
Art. 3° O regulamento desta Lei será baixado no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Dr. Tancredo de Almeida Neves, 19 de junho de 1986.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor