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LEI ORDINÁRIA Nº 2.077/1986
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.077, DE 24 DE JUNHO DE 1986
(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CZ$ 400.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica Autorizado o Departamento de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, abrir crédito adicional suplementar na importância de Cz$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzados), destinado ao pagamento de subsídios dos vereadores, no presente exercício.
Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado, será efetuada mediante a utilização de recursos disponíveis, nos termos do artigo nº 43, § 1º, item I da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Dr. Tancredo de Almeida Neves, 24 de junho de 1986.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor