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LEI ORDINÁRIA Nº 2.080/1986
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.080, DE 1 DE JULHO DE 1986
(ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE CZ$ 1.100.000,00, DESTINADO A ATENDER DESPESAS CORRENTES DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTOS DE VOTUPORANGA - AUTARQUIA MUNICIPAL.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Departamento de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, abrir crédito adicional, especial, na importância de CZ$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil cruzados) destinado a atender despesas correntes da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga – Autarquia Municipal.
Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado, será efetuada mediante a utilização de recursos disponíveis, nos termos do artigo nº 43, § 1º, item II, da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Dr. Tancredo de Almeida Neves, 01 de julho de 1986.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor