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LEI ORDINÁRIA Nº 2.081/1986
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.081, DE 18 DE AGOSTO DE 1986
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE CZ$ 12.000.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Departamento de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, a abertura de crédito adicional suplementar na importância de CZ$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzados).
Parágrafo único. Os recursos financeiros, destinar-se-ão a suplementação das dotações dos seguintes elementos do orçamento vigente:
POR ELEMENTO:
a) – Código 3.1.1.0 – Pessoal................................CZ$ 10.800.000,00
b) – Código 3.2.5.0 - Transferência à pessoas.........CZ$ 1.200.000,00
Total.......................................CZ$ 12.000.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo Artigo 1º, será efetuada mediante a utilização de recursos disponíveis, nos termos do Artigo 43, § 1º, item II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Dr. Tancredo de Almeida Neves, 22 de agosto de 1986.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor