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LEI ORDINÁRIA Nº 2.082/1986
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.082, DE 22 DE AGOSTO DE 1986
(ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE CZ$ 600.000,00, DESTINADO AO REPASSE À SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTOS DE VOTUPORANGA - SAEV.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Departamento de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional, especial na importância de CZ$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados).
Parágrafo único. O presente crédito destina-se ao repasse à Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga – SAEV – autarquia Municipal, para atender as despesas relativas à execução de obras de implantação e/ou ampliação e/ou melhorias do sistema de abastecimento de água e ou esgotos sanitários no Município, de acordo com o Convênio nº 794, celebrado entre a Secretaria de Obras e Saneamento – SOS – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP e, a Prefeitura Municipal.
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo Artigo 1º, será efetuada mediante a utilização de recursos a serem repassados pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Obras e Saneamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Dr. Tancredo de Almeida Neves, 22 de agosto de 1986.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor