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LEI ORDINÁRIA Nº 2.083/1986
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.083, DE 22 DE AGOSTO DE 1986
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL PARA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, ÓRGÃO DA SECRETARIA DE ENSINO DO 1º E 2º GRAU -SEPS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos - EDUCAR, órgão da Secretaria de Ensino de 1º e 2º Graus – SEPS do Ministério da Educação – MEC, para a execução, conjuntamente, com a Prefeitura Municipal, de ações educativas constantes do projeto anexo ao epigrafado convênio.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Dr. Tancredo de Almeida Neves, 22 de agosto de 1986.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor