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LEI ORDINÁRIA Nº 2.086/1986
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.086, DE 28 DE AGOSTO DE 1986
(DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO AOS PARTICIPANTES DA REVOLUÇÃO CONSTITUCIONALISTA DE 1932 E DA FORÇA EXPEDICIONÁRIA BRASILEIRA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam isentos dos Impostos Predial e Territorial Urbano (IPTU) incidentes sobre bem imóvel de seu próprio uso, todos os cidadãos que tornaram parte da Revolução Constitucionalista de 1932 ou da Força Expedicionária Brasileira, desde que apresentem prova da condição.
Art. 2º Ficam cancelados todos os impostos referentes ao artigo 1º desta Lei, já lançados pela Prefeitura do Município de Votuporanga.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Dr. Tancredo de Almeida Neves, 28 de agosto de 1986.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor