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LEI ORDINÁRIA Nº 2.092/1986
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.092, DE 24 DE SETEMBRO DE 1986
(FIRMA CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL POR INTERMÉDIO DA INAMPS, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA AÇÕES INTEGRADAS DE SAÚDE - AIS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Ministério da Previdência e Assistência Social por intermédio do INAMPS – Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, objetivando a implantação do programa Ações Integradas de Saúde – AIS.
Parágrafo único. O convênio referido neste artigo fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da verba existente do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de setembro de 1986.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor