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LEI ORDINÁRIA Nº 2.100/1986
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.100, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1986
(FIRMA CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SP, PARA RECEBIMENTO DE VERBA DESTINADA PARA A SEMANA DA CULTURA 1986.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Esportes e Turismo, objetivando a participação, daquele órgão, nas promoções da semana da cultura de 1986, e receber recursos financeiros no valor de CZ$ 20.000,00 (vinte mil cruzados), para cobertura parcial dos eventos programados.
Parágrafo único. O convênio referido neste artigo fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º Fica autorizado o Departamento de Finanças desta Prefeitura Municipal a abrir crédito adicional, especial, no mesmo valor de CZ$ 20.000,00 (vinte mil cruzados).
Parágrafo único. Os recursos para abertura do crédito de que trata este Artigo, correrão à conta do repasse financeiro a ser efetuado pela Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de novembro de 1986.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor