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LEI ORDINÁRIA Nº 2.100/1986

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.100/1986
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1986
Data 04/11/1986
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
FIRMA CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SP, PARA RECEBIMENTO DE VERBA DESTINADA PARA A SEMANA DA CULTURA 1986.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.100, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1986

(FIRMA CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SP, PARA RECEBIMENTO DE VERBA DESTINADA PARA A SEMANA DA CULTURA 1986.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Esportes e Turismo, objetivando a participação, daquele órgão, nas promoções da semana da cultura de 1986, e receber recursos financeiros no valor de CZ$ 20.000,00 (vinte mil cruzados), para cobertura parcial dos eventos programados.

Parágrafo único. O convênio referido neste artigo fica fazendo parte integrante desta lei.

Art. 2º Fica autorizado o Departamento de Finanças desta Prefeitura Municipal a abrir crédito adicional, especial, no mesmo valor de CZ$ 20.000,00 (vinte mil cruzados).

Parágrafo único. Os recursos para abertura do crédito de que trata este Artigo, correrão à conta do repasse financeiro a ser efetuado pela Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de novembro de 1986.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor