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LEI ORDINÁRIA Nº 2.101/1986

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.101/1986
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1986
Data 04/11/1986
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA DOAR TERRENO À SOCIEDADE ESPÍRITA CASA DO CAMINHO, ONDE SE ENCONTRA CONSTRUÍDA A SEDE DA MESMA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.101, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1986

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA DOAR TERRENO À SOCIEDADE ESPÍRITA CASA DO CAMINHO, ONDE SE ENCONTRA CONSTRUÍDA A SEDE DA MESMA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Sociedade Espírita Casa do Caminho, terreno urbano localizado no loteamento “Parque São Pedro”, cadastrado sob o nº SE 11 04 02 04, com a área de 5.292,00m² (cinco mil duzentos e noventa e dois metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações:

“Começa no ponto A, localizado no alinhamento da Rua Tocantins, segue por este na extensão de 52,50m (cinquenta e dois metros e cinquenta centímetros), até o ponto B, deflete à direita, segue confrontando com os lotes 10, 07, 06, 05, 04 e 03, da quadra 06, na extensão de 100,80m (cem metros e oitenta centímetros), até o ponto C no alinhamento da Rua Tietê, deflete à direita, segue por este na extensão de 52,50m (cinquenta e dois metros e cinquenta centímetros), até o ponto D, deflete à direita , segue confrontando com área de propriedade de Christovam Lenin de Souza Haro e outro, na extensão de 100,80m (cem metros e oitenta centímetros), até o ponto de origem circunscrevendo a área retangular de 5.292,00m² (cinco mil duzentos e noventa e dois metros quadrados)”.

Parágrafo único. Na área especificada neste Artigo, acha-se construída a sede da referida Sociedade Espírita Casa do Caminho.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta de dotações do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 04 de novembro de 1986.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe de Setor