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LEI ORDINÁRIA Nº 2.102/1986
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.102, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1986
(FIRMA CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DA MUNICIPALIZAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Ministério da Educação, através da Fundação de Assistência ao Estudante, com a interveniência da Secretaria de Estado da Educação, objetivando o desenvolvimento do programa da municipalização da Merenda Escolar.
Parágrafo único. O convênio referido neste Artigo fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º Fica autorizado o Departamento de Finanças desta Prefeitura a abrir crédito adicional, especial, no valor de CZ$ 86.457,00 (oitenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e sete cruzados).
Parágrafo único. Os recursos para abertura do presente crédito, correrão à conta do convênio de que trata o Artigo 1º, desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 04 de novembro de 1986.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe de Setor