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LEI ORDINÁRIA Nº 2.106/1986
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.106, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1986
(DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, um cargo de “Diretor da Secretaria” e um cargo de “Assistente de Administração”.
Art. 2º Os cargos criados por este lei são considerados isolados e de provimento efetivo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de dezembro de 1986.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe de Setor