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LEI ORDINÁRIA Nº 2.109/1986

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.109/1986
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1986
Data 01/12/1986
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O EXECUTIVO A RECEBER IMÓVEL EM DAÇÃO EM PAGAMENTO, MEDIANTE QUITAÇÃO DE TRIBUTOS QUE ESPECIFICA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.109, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1986

(AUTORIZA O EXECUTIVO A RECEBER IMÓVEL EM DAÇÃO EM PAGAMENTO, MEDIANTE QUITAÇÃO DE TRIBUTOS QUE ESPECIFICA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber da “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais” – APAE, como sede nesta cidade, o imóvel abaixo discriminado, a título de dação em Pagamento, com a finalidade de saldar débitos tributários municipais, abaixo especificados.

Art. 2º O imóvel de propriedade da “APAE”, com área de 5.628,00m² (cinco mil seiscentos e vinte e oito metros quadrados), a ser destacada de uma área maior composta de 8.400,00m², denominada parte da quadra “T”, Cadastro Municipal nº NO.11.14.10.01, está localizado na Rua Padre Izidoro Cordeiro Paranhos, entre as Ruas Venezuela e Colômbia, nesta cidade, com o seguinte roteiro:

“Tem início no ponto “A”, no vértice formado pelos alinhamentos das Ruas Pe. Izidoro Cordeiro Paranhos e Colômbia, segue pelo alinhamento desta na distância de 67,00m (sessenta e sete metros), até o ponto “B”, na divisa com área remanescente do terreno da APAE, deflete à direita e segue confrontando com este na distância de 84,00m (oitenta e quatro metros), até o ponto “C”, no alinhamento da Rua Venezuela, deflete à direita e segue por este na distância de 67,00m (sessenta e sete metros), até o ponto “D”, no alinhamento da Rua Pe. Izidoro Cordeiro Paranhos; deflete à direita e segue por este na distância de 84,00m (oitenta e quatro metros) até o ponto inicial”, imóvel esse devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis local sob nº 33.782, lv. 3 Z, fls. 101 e avaliado por CZ$ 356.748,66 (trezentos e cinquenta e seis mil, setecentos e quarenta e oito cruzados e sessenta e seis centavos).

Art. 3º Os débitos tributários municipais de responsabilidade da APAE são os seguinte:

I – Tributos referentes ao imóvel cadastrado sob nº NO.11.14.05.01:

a) IPTU e taxas referentes aos exercícios de 1982, 1983, 1984 e 1985;

b) Contribuição de Melhoria – guias e sarjetas – referente aos exercícios de 1983 e 1985.

II – Tributos referentes ao imóvel cadastrado sob nº NO.11.14.10.01:

c) IPTU e taxas referentes aos exercícios de 1982, 1983, 1984 e 1985;

d) Contribuições de Melhoria – asfalto – referente ao exercício de 1980;

e) Contribuição de Melhoria – guias e sarjetas – referente aos exercícios de 1980, 1983 e 1985, totalizando a importância de CZ$ 70.368,55 (setenta mil trezentos e sessenta e oito cruzados e cinquenta e cinco centavos).

III – Tributos referentes aos imóveis cadastrados sob nº NO.11.14.05.01 e NO.11.14.10.01:

a) Contribuição de Melhoria – guias e sarjetas – referentes a 561,38m² (quinhentos e sessenta e um metros quadrados e trinta e oito centímetros);

b) Contribuição de Melhoria – asfalto- referente a 2.637,20m² (dois mil seiscentos e trinta e sete metros quadrados e vinte centímetros);

c) Taxas de Serviços Urbanos e Combate a Incêndio – referente ao exercício de 1986 (cad. NO.11.14.05.01); totalizando a importância de CZ$ 286.380,11 (duzentos e oitenta e seis mil trezentos e oitenta cruzados e onze centavos) no montante total de CZ$ 356.748,66 (trezentos e cinquenta e seis mil setecentos e quarenta e oito cruzados e seis centavos).

Art. 4º A transação objeto desta Lei será feita sem quaisquer ônus para a APAE, quitando-se a sua dívida fiscal para com o erário público municipal no valor descrito no artigo 3º, ou seja, CZ$ 356.748,66 (trezentos e cinquenta e seis mil setecentos e quarenta e oito cruzados e sessenta e seis centavos), e em contrapartida a mesma outorgará escritura definitiva do imóvel constante do artigo 2º à Prefeitura Municipal, nos termos dos artigos 995 e seguintes do Código Civil Brasileiro.

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão às expensas do orçamento vigente.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de dezembro de 1986.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe de Setor