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LEI ORDINÁRIA Nº 2.112/1986

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.112/1986
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1986
Data 01/12/1986
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, PARA O TRIÊNIO 1987/1989.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.112, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1986

(APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, PARA O TRIÊNIO 1987/1989.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Votuporanga, para o triênio 1987/1989, constituído pelos anexos integrantes desta lei e elaborado na forma dos atos complementares nº 43 e 76 de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para o período, as despesas de Capital em Cz$ 228.245.000,00 (duzentos e vinte e oito milhões, duzentos e quarenta e cinco mil cruzados).

Parágrafo único. No total estimado, estão computados os recursos e as despesas de capital da Superintendência de água e esgotos de Votuporanga- autarquia municipal.

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987/1989, são assim distribuídos:

 

1987

1988

1989

Total

1.1 – Superávit do orçamento Corrente

43.050.000,00

54.195.000,00

80.550.000,00

177.795.000,00

1.2 – Operações de Crédito

30.000.000,00

15.000.000,00

5.000.000,00

50.000.000,00

1.3 – Transferência de capital

100.000,00

150.000,00

200.000,00

450.000,00

TOTAIS

73.150.000,00

69.345.000,00

85.750.000,00

228.245.000,00

Art. 3º As despesas de Capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão na seguinte forma:

DESPESAS POR FUNÇÕES

1987

1988

1989

Total

01 – Legislativa

50.000,00

60.000,00

70.000,00

180.000,00

03 – Administração e Planejamento

13.270.000,00

8.795.000,00

11.420.000,00

33.485.000,00

08 – Educação e Cultura

4.560.000,00

4.300.000,00

5.950.000,00

14.810.000,00

10 – Habitação e Urbanismo

22.330.000,00

27.080.000,00

34.530.000,00

83.940.000,00

11 – Indústria, Comércio e Serviços

6.600.000,00

1.500.000,00

3.000.000,00

11.100.000,00

13 – Saúde e Saneamento

15.530.000,00

17.190.000,00

20.050.000,00

52.770.000,00

15 – Assistência e Previdência

1.360.000,00

2.270.000,00

2.180.000,00

5.810.000,00

16 – Transporte

9.450.000,00

8150.000,00

8.550.000,00

26.150.000,00

TOTAIS

73.150.000,00

69.345.000,00

85.750.000,00

228.245.000,00

Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos e Atividades, podendo, em decorrência da alteração da Receita, serem criados projetos e atividades novos e suprimidos ou reformulados os constantes dos anexos desta Lei.

Parágrafo único. As importâncias referentes aos exercícios de 1988 e 1989, estimados a preço de 1986, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de dezembro de 1986.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe de Setor