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LEI ORDINÁRIA Nº 2.122/1987
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.122, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1987
(DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Serviço de Contabilidade da Cãmara Municipal de Votuporanga, um crédito adicional, especial, na importância de CZ$ 494.000,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil cruzados), destinado ao pagamento de proventos de servidor estatutário aposentado.
Art. 2º A realização da despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
1 ÓRGÃO: LEGISLATIVO
1.1 Unidade Orçamentária: Câmara Municipal
3000 Despesas Correntes
3200 Transferência Correntes
3250 Transferências a Pessoas
3251 01010012.08 Inativos
Art. 3º Os recursos para cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º, são os decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento da própria Câmara Municipal.
1 ÓRGÃO
1.1 Unidade Orçamentária: Câmara Municipal
3000 Despesas Correntes
3001 Despesas de Custeio
3110 Pessoal
3111 01010012 08 Pessoal Civil
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 18 de fevereiro de 1987.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Abílio José Guerra Fabiano
Chefe de Setor