Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 2.126/1987

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.126/1987
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1987
Data 24/02/1987
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DESAFETA TERRENO E INTEGRA-O A ÁREAS INDUSTRIAIS DO MUNICÍPIO.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 2.126, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1987

(DESAFETA TERRENO E INTEGRA-O A ÁREAS INDUSTRIAIS DO MUNICÍPIO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar de área de uso comum do povo, para a de bem patrimonial disponível, um terreno cadastrado na Prefeitura do Município de Votuporanga sob o nº NO 21 15 01 06, localizado no Loteamento Polo Comercial e Industrial, nesta cidade, com área de 3.000,50m² (três mil metros e cinquenta decímetros quadrados), denominado lote 06 na quadra 01, e que tem o seguinte roteiro:

“Tem início no ponto “A”, no vértice formado pela divisa do lote nº 05 e o alinhamento lado par da Avenida D. Pedro I, segue por este na distância de 84,00m (oitenta e quatro metros), até o ponto “B” na divisa com o lote nº 07, deflete à direita e segue confrontando com este na distância de 35,72m (trinta e cinco metros e setenta e dois centímetros) até o ponto “C” na divisa com o lote nº 15A de propriedade da firma Gregório Ind. e Com. de Móveis Ltda; deflete à direita e segue confrontando com este na distância de 84,00m (oitenta e quatro metros), até o ponto “D” na divisa com o lote nº 05, deflete à direita e segue confrontando com este na distância de 35,72m (trinta e cinco metros e setenta e dois centímetros), até o ponto inicial”.

Art. 2º A área de terreno descrita no artigo anterior, passa a integrar a área industrial do Município, para os efeitos do artigo 2º da Lei nº 1.606 de 20 de junho de 1977.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de fevereiro de 1987.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Abílio José Guerra Fabiano

Chefe de Setor